CAE aprova transferência à viúva de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

O projeto, da senadora Damares Alves, foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra
Pedro França/Agência Senado

CAE aprova transferência à viúva de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

Da Agência Senado | 19/03/2024, 11h24

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) determinando que, em caso de morte do marido ou companheiro, a propriedade do imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida seja transferida à viúva. O texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 1.776/2023 altera a lei que criou o Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009) para determinar o registro em nome da mulher do imóvel comprado durante a vigência da união, independentemente do regime de bens, exceto nos casos em que tenham sido usados recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Damares argumenta que muitas chefes de família que se veem obrigadas a dividir a propriedade do imóvel com os herdeiros do marido ou companheiro falecido, tendo muitas vezes que vender o imóvel para entregar aos herdeiros a metade do valor obtido.

Para Dorinha, o projeto fortalece a igualdade entre homens e mulheres.

— A melhoria da situação econômica e social das mulheres, seja por meio da educação, seja por meio da renda e patrimônio, contribui para o bem-estar social de toda a população, reduz desigualdades e promove a justiça social, sobretudo considerando que hoje, no Brasil, mais de 38 milhões de domicílios são chefiados por mulheres — argumentou a relatora.

A senadora Damares comemou a aprovação da matéria: 

— É exatamente isso o que a gente quer: proteger mulheres — afirmou.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...