CAE aprova transferência à viúva de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

O projeto, da senadora Damares Alves, foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra
Pedro França/Agência Senado

CAE aprova transferência à viúva de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

Da Agência Senado | 19/03/2024, 11h24

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) determinando que, em caso de morte do marido ou companheiro, a propriedade do imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida seja transferida à viúva. O texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 1.776/2023 altera a lei que criou o Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009) para determinar o registro em nome da mulher do imóvel comprado durante a vigência da união, independentemente do regime de bens, exceto nos casos em que tenham sido usados recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Damares argumenta que muitas chefes de família que se veem obrigadas a dividir a propriedade do imóvel com os herdeiros do marido ou companheiro falecido, tendo muitas vezes que vender o imóvel para entregar aos herdeiros a metade do valor obtido.

Para Dorinha, o projeto fortalece a igualdade entre homens e mulheres.

— A melhoria da situação econômica e social das mulheres, seja por meio da educação, seja por meio da renda e patrimônio, contribui para o bem-estar social de toda a população, reduz desigualdades e promove a justiça social, sobretudo considerando que hoje, no Brasil, mais de 38 milhões de domicílios são chefiados por mulheres — argumentou a relatora.

A senadora Damares comemou a aprovação da matéria: 

— É exatamente isso o que a gente quer: proteger mulheres — afirmou.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...