Calculadora de execução penal recebe atualização

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
 

Calculadora de execução penal recebe atualização

04/02/2013 - 09h00

A calculadora de execução penal, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar juízes e servidores de todo o País, ganhou este mês mais um aprimoramento técnico. Agora, a remição da pena será computada como pena cumprida, para todos os efeitos, nos termos do artigo 128 da Lei n. 7.210/1984.

A nova versão traz ainda o acréscimo do Decreto n. 7873, de 26 de dezembro de 2012, no quadro indulto/comutação, inserido com o objetivo de possibilitar ao magistrado visualizar, de pronto, se o apenado resgatou o requisito temporal para a obtenção do benefício.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) vem informando aos tribunais brasileiros a novidade introduzida na ferramenta. Antes da criação da calculadora de execução penal do CNJ, o magistrado analisava as informações e fazia, manualmente, os cálculos para aferição dos benefícios.

Lançada pelo CNJ em 2011, a calculadora de execução penal é utilizada diariamente por operadores do direito de todo o Brasil e permite a elaboração de diversos cálculos, tais como livramento condicional, progressão de regime e término da pena. Desde sua primeira versão, a ferramenta do CNJ vem passando por adaptações e modernizações, a fim de facilitar o trabalho dos juízos e garantir a execução da Lei de Execuções Penais.

O trabalho contou com o apoio do Departamento de Análise de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A ferramenta está disponível na área Sistemas, no portal. Depois, é só clicar Sistema carcerário e execução penal. Acesse aqui a ferramenta.

 

Waleiska Fernandes

Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...