Calculadora de execução penal recebe atualização

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
 

Calculadora de execução penal recebe atualização

04/02/2013 - 09h00

A calculadora de execução penal, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar juízes e servidores de todo o País, ganhou este mês mais um aprimoramento técnico. Agora, a remição da pena será computada como pena cumprida, para todos os efeitos, nos termos do artigo 128 da Lei n. 7.210/1984.

A nova versão traz ainda o acréscimo do Decreto n. 7873, de 26 de dezembro de 2012, no quadro indulto/comutação, inserido com o objetivo de possibilitar ao magistrado visualizar, de pronto, se o apenado resgatou o requisito temporal para a obtenção do benefício.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ) vem informando aos tribunais brasileiros a novidade introduzida na ferramenta. Antes da criação da calculadora de execução penal do CNJ, o magistrado analisava as informações e fazia, manualmente, os cálculos para aferição dos benefícios.

Lançada pelo CNJ em 2011, a calculadora de execução penal é utilizada diariamente por operadores do direito de todo o Brasil e permite a elaboração de diversos cálculos, tais como livramento condicional, progressão de regime e término da pena. Desde sua primeira versão, a ferramenta do CNJ vem passando por adaptações e modernizações, a fim de facilitar o trabalho dos juízos e garantir a execução da Lei de Execuções Penais.

O trabalho contou com o apoio do Departamento de Análise de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A ferramenta está disponível na área Sistemas, no portal. Depois, é só clicar Sistema carcerário e execução penal. Acesse aqui a ferramenta.

 

Waleiska Fernandes

Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...