Calculadora virtual aponta pena a cumprir

Calculadora virtual aponta pena a cumprir

12/09/2011 - 00h00

Quem tem um familiar preso vai poder descobrir na internet exatamente quanto tempo ainda falta para seu ente querido ganhar a liberdade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta segunda-feira (12/9), em Brasília, uma calculadora de penas virtual, que será hospedada no Portal do CNJ. A partir das 14 horas , técnicos do judiciário farão uma demonstração da ferramenta no plenário do CNJ.

Basta preencher o formulário na tela com os dados relacionados à pena do sentenciado – condenação, data do início do cumprimento da pena, entre outros – para saber o tempo da pena falta cumprir para progredir de regime ou obter liberdade condicional. A calculadora vai dizer quando o preso vai poder sair do regime fechado e cumprir a pena no semiaberto, por exemplo.

“A calculadora permitirá que qualquer cidadão, preso ou não, saiba quando o preso obterá os benefícios da execução. Basta lançar os dados corretamente”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga.

Segundo o magistrado, a calculadora será útil para quase meio milhão de famílias, considerando que a população carcerária brasileira atual é de cerca de 500 mil pessoas.

Além de servir às famílias, a calculadora também poderá ser usada pelos tribunais que não possuem um sistema de cálculos integrado ao sistema de controle de andamento processual. “A ferramenta foi construída e testada por servidores e magistrados das principais unidades jurisdicionais do país. Em resumo, serve tanto para magistrados e servidores do judiciário como para o cidadão comum”, diz.

O CNJ já utiliza a calculadora de penas no Mutirão Carcerário de São Paulo, iniciado em 20 de julho. Até dezembro, serão calculadas as penas de todos os presos do regime fechado do Estado – são cerca de 94 mil processos de execução penal.


Serviço:
Lançamento da calculadora de penas do CNJ
Data: segunda-feira (12/9/2011)
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ. Supremo Tribunal Federal – Anexo I.


Manuel Carlos Montenegro
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

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