Câmara aprova regras para aplicativos de transporte

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Projeto que será enviado à sanção presidencial prevê exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativos. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira emendas do Senado que retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e autorização específica do poder municipal para cada motorista

28/02/2018 - 23h08

Câmara aprova regras para aplicativos de transporte; licença e placa vermelha não serão necessárias

Texto que será enviado à sanção prevê exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte por aplicativos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) duas de três emendas do Senado ao projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As emendas retiram exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista.

O texto que irá à sanção presidencial é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao Projeto de Lei 5587/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.

A única emenda rejeitada pretendia retirar dos municípios a atribuição de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização. Dessa forma, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Foram 283 votos contra a emenda e 29 a favor.

Autorização
A emenda mais polêmica dos senadores, aprovada por 227 votos a 166 e 11 abstenções, excluiu do texto a necessidade de uma autorização específica emitida pelo poder público municipal ou distrital para a prestação do serviço nos municípios que optarem por regulamentar o serviço.

Deputados contrários à autorização em norma federal argumentaram que ela colocaria todos os motoristas na ilegalidade em municípios nos quais a regulamentação já existente não prevê a concessão dessa autorização.

Os deputados favoráveis à autorização argumentaram que ela é uma decorrência da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário.

Placa vermelha
A terceira emenda do Senado, aprovada em votação simbólica, retirou a obrigatoriedade de o motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como de este possuir placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel).

Requisitos
Para exercer a atividade, haverá certas exigências: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.

Seguro e tributos
De acordo com o texto, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço: efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...