Cartórios de registro civil deverão comunicar óbitos a Secretaria de Segurança Pública

06/11/2013 - 11h36 Atualizado em 06/11/2013 - 12h35

CCJ obriga cartórios a comunicar registro de morte a secretarias de Segurança

Proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça torna obrigatória comunicação pelos cartórios das ocorrências de óbito à Secretaria de Segurança Pública do estado emissor da carteira de identidade do morto.

 
dep sandra rosadoCH20120208
Rosado: ajustes aprovados são necessários porque norma já trata da comunicação da morte à Receita.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que obriga os cartórios de registro civil a comunicar as ocorrências de óbito a secretaria de Segurança Pública do estado emissor da respectiva carteira de identidade. O texto aprovado acolhe as emendas do Senado ao Projeto de Lei 6785/06, do ex-deputado Celso Russomano. A proposta segue para análise do Plenário.

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, decidiu adotar as emendas do Senado. Segundo ela, a Casa revisora tem razão ao excluir do texto a parte que obriga o oficial de registro civil a comunicar sobre o óbito também à Receita Federal.

“Os ajustes são necessários porque, após a unificação das receitas previdenciárias e Federal sob a forma da Receita Federal do Brasil, já existe norma disciplinando a questão”, disse a deputada.

O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral.

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rachel Librelon

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...