CCJ aprova mandato de 10 anos para ministros do Supremo

Antonio Anastasia (PSDB-MG), à esquerda, foi relator da proposta apresentada por Lasier Martins (PDT-RS)  Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova mandato de 10 anos para ministros do Supremo

  

Da Redação | 24/02/2016, 11h45 - ATUALIZADO EM 24/02/2016, 11h56

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), proposta de emenda à Constituição (PEC 35/2015) que estabelece mandato de 10 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta modifica ainda o processo de escolha do indicado para a função e o torna inelegível para qualquer cargo eletivo pelo prazo de cinco anos após o término do mandato.

A PEC 35/2015 foi apresentada pelo senador Lasier Martins (PDT-RS), para quem a atual vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”. Lasier também criticou o processo adotado nas indicações para o STF, da alçada exclusiva do presidente da República.

— Hoje, um Poder depende do outro para a formação de quadros e isso tem levado a aberrações. O Judiciário às vezes aguarda meses, como aconteceu com a aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, quando o cargo ficou vago por nove meses. A Presidência da República indica quando quer e quem quer e isso é absurdo — protestou Lasier.

Colegiado

A proposta mantém algumas das exigências para a função — ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, mas acrescenta a necessidade de comprovação de, pelo menos, 15 anos de atividade jurídica.

Pelo texto da PEC, o presidente da República vai continuar a escolher os ministros do STF. Mas a partir de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado deverá contar com sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); além do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outra providência é exigir que a escolha presidencial aconteça no prazo de um mês do surgimento da vaga. O indicado para a Suprema Corte continuará a ser sabatinado pelo Senado para ser confirmado para o cargo.

Para o relator da PEC 35/2015, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a mudança na forma de indicação dos ministros do STF é adequada. Apesar de concordar com o espírito da proposta, Anastasia apresentou emenda para excluir o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) do colegiado responsável pela lista tríplice para o Supremo. Em substituição, sugeriu a participação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse divergir da proposta e prometeu apresentar seus argumentos quando de sua discussão no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

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