CCJ aprova mandato de 10 anos para ministros do Supremo

Antonio Anastasia (PSDB-MG), à esquerda, foi relator da proposta apresentada por Lasier Martins (PDT-RS)  Marcos Oliveira/Agência Senado

CCJ aprova mandato de 10 anos para ministros do Supremo

  

Da Redação | 24/02/2016, 11h45 - ATUALIZADO EM 24/02/2016, 11h56

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), proposta de emenda à Constituição (PEC 35/2015) que estabelece mandato de 10 anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta modifica ainda o processo de escolha do indicado para a função e o torna inelegível para qualquer cargo eletivo pelo prazo de cinco anos após o término do mandato.

A PEC 35/2015 foi apresentada pelo senador Lasier Martins (PDT-RS), para quem a atual vitaliciedade do cargo pode trazer “vários riscos à estabilidade institucional”. Lasier também criticou o processo adotado nas indicações para o STF, da alçada exclusiva do presidente da República.

— Hoje, um Poder depende do outro para a formação de quadros e isso tem levado a aberrações. O Judiciário às vezes aguarda meses, como aconteceu com a aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, quando o cargo ficou vago por nove meses. A Presidência da República indica quando quer e quem quer e isso é absurdo — protestou Lasier.

Colegiado

A proposta mantém algumas das exigências para a função — ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, mas acrescenta a necessidade de comprovação de, pelo menos, 15 anos de atividade jurídica.

Pelo texto da PEC, o presidente da República vai continuar a escolher os ministros do STF. Mas a partir de uma lista tríplice, elaborada por um colegiado. Esse colegiado deverá contar com sete membros: os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); além do procurador-geral da República e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outra providência é exigir que a escolha presidencial aconteça no prazo de um mês do surgimento da vaga. O indicado para a Suprema Corte continuará a ser sabatinado pelo Senado para ser confirmado para o cargo.

Para o relator da PEC 35/2015, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a mudança na forma de indicação dos ministros do STF é adequada. Apesar de concordar com o espírito da proposta, Anastasia apresentou emenda para excluir o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) do colegiado responsável pela lista tríplice para o Supremo. Em substituição, sugeriu a participação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse divergir da proposta e prometeu apresentar seus argumentos quando de sua discussão no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...