CCJ aprova perda imediata do mandato de parlamentar condenado por improbidade

08/10/2013 - 17h14 Atualizado em 08/10/2013 - 19h41

CCJ aprova perda imediata do mandato de parlamentar condenado por improbidade

Matéria terá de ser aprovada por comissão especial antes de seguir para o Plenário.

Arquivo/Zeca Ribeiro
Sergio Zveiter
Zveiter votou pela admissibilidade da matéria.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

A proposta foi aprovada em setembro pelos senadores e, na Câmara,  tramita em conjunto com a PEC 311/13, segundo a qual a perda de mandato será diretamente declarada pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.

A intenção do autor da PEC 311/13, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos.

O relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade das propostas, que ainda serão analisadas por uma comissão especial quanto ao mérito e votadas em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Zeca Ribeiro

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...