CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural

20/11/2012 19:36

CCJ aprova projeto que facilita aposentadoria de trabalhador rural

Arquivo/ Beto Oliveira
Marçal Filho
Marçal Filho incluiu cônjuges e filhos de agricultores e pescadores entre os segurados especiais.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, proposta que facilita a concessão da aposentadoria por tempo de serviço aos trabalhadores rurais. Pelo texto, neste caso, será admitida prova unicamente testemunhal para comprovação da atividade profissional.

O projeto - já aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família - ainda terá de ser votado pelo Plenário.

Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6147/09, do Senado. Em seu texto, o relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), acrescentou cônjuges e filhos maiores de 16 anos de agricultores familiares ou pescadores artesanais entre os segurados especiais da Previdência Social. Agricultores familiares e pescadores já integram a categoria.

O relator também suprimiu a exigência de inspeção preliminar do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao local onde o trabalhador exerceu sua atividade, antes da aceitação da prova testemunhal para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Eliminou também a necessidade de entrevista do INSS com a testemunha.

Punição
O texto aprovado ainda alterou a previsão de penas para quem fraudar o processo para obtenção de aposentadoria. Prevê aumento de um sexto a um terço para quem apresentar afirmação falsa, negar ou omitir a verdade, mediante suborno, nesse tipo de processo administrativo. Essa punição já é prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para processos penais e civis.

O projeto do Senado estabelece aumento de pena de um terço até o dobro para fraude contra o Regime Geral de Previdência, além de multa entre de R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Justiça
Para o relator, o projeto vai eliminar uma injustiça contra o trabalhador rural. Ele lembra que, atualmente, a comprovação de tempo de serviço por meio de testemunha já é permitida para os trabalhadores urbanos, enquanto o rural tem de ter prova documental. “Esse tipo de comprovação pode apresentar tamanha dificuldade que pode constituir uma impossibilidade”, afirma.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...