CCJ aprova proposta de minirreforma eleitoral

 

04/09/2013 - 15h30 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 04/09/2013 - 19h05

CCJ aprova proposta de minirreforma eleitoral para 2014

Simone Franco

Depois de muita discussão em torno de 34 emendas de última hora, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), substitutivo à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria será levada a turno suplementar de votação em reunião extraordinária da CCJ, marcada para a próxima terça-feira (10), às 14h. A intenção é enviá-la o mais rapidamente possível à Câmara dos Deputados, a tempo de as mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) valerem para as eleições de 2014.

Reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa são os desafios perseguidos pela minirreforma, conforme reiteraram Jucá e o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RR). Do total de 35 emendas oferecidas ao PLS 441/2012 - uma emenda já havia sido apresentada pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) e acolhida no substitutivo -, Raupp deverá aproveitar 25 e rejeitar dez. Mas a decisão final sobre estas e outras eventuais emendas só deverá sair no turno suplementar de votação.

Propaganda eleitoral

A versão do PLS 441/2012 aprovada nesta quarta-feira (4) promoveu uma ligeira alteração no prazo das convenções partidárias. Atualmente, a Lei Eleitoral estipula o período de 10 a 30 de junho para sua realização. Por não julgar conveniente uma redução significativa do tempo da campanha neste momento, Raupp optou por adiar seu início em apenas dois dias - de 5 de julho para 7 de julho -, delimitando a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.

Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.

Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Raupp a reconsiderar o encurtamento de 15 dias em sua duração, segundo havia proposto Jucá. Assim, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.

Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo relator reduziram de 12 horas para 6 horas - contadas da transmissão - o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação - esta incluída por Raupp - é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.

Manifestação livre

O substitutivo ao PLS 441/2012 contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

Placas, faixas e cartazes

Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores. O argumento de Jucá para eliminar este tipo de divulgação foi impedir a realização de "verdadeiros leilões" em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.

Para amenizar esta insatisfação, o meio termo encontrado por Jucá foi aproveitar sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para permitir a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre Jucá e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.

 

Agência Senado

 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...