CCJ aprova tipificação de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

04/06/2013 - 20h21

CCJ aprova tipificação de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

Texto aprovado determina reclusão de dois a oito anos, além de multa, para acusações infundadas e injustas de prática de crime ou de ato infracional com o objetivo de prejudicar candidato a cargo eletivo.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Votação da Medida Provisória 606/13. Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)
Mendonça Filho apresentou proposta para que crime fosse previsto no Código Eleitoral, 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Pelo texto aprovado, que muda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição vale para quem acusar sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.

A punição é estendida a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar ou propalar o fato falso por qualquer meio ou forma.

A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.

Mudança
O relator justificou a necessidade de mudar o texto original com o argumento de que a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”. Segundo ele, a iniciativa busca penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais para evitar “que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”.

Assim, acrescenta, o fato deveria integrar a lista dos chamados “crimes eleitorais acidentais”, aqueles que, embora previstos na legislação comum, “podem configurar ilícito eleitoral quando destinados a influenciar ou desvirtuar a vontade popular”.

Tramitação
O projeto segue para análise do Plenário.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon - Foto em destaque: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...