CCJ aprova três dos dez anteprojetos da subcomissão de crimes e penas

30/10/2012 18:07

CCJ aprova três dos dez anteprojetos da subcomissão de crimes e penas

Textos, que passarão a tramitar como projetos de lei, preveem punição mais severa para crimes contra a Administração Pública.

Leonardo Prado
Dep. Ricardo Berzoini (presidente)
CCJ analisará os demais anteprojetos nos dias 1º e 6 de novembro.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (30), três anteprojetos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.

As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Os outros anteprojetos deverão ser votados na próxima quinta-feira (1º) e no dia 6 de novembro. Os textos aprovados serão enviados à Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas comissões temáticas como projetos da CCJ.

Crimes contra a administração
O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito - cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens.

No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a punição dos corruptores.

Milícias
Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.

Pena menor
Pelo texto aprovado, um crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para de 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

 

* Matéria atualizada às 19h42.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcelo Oliveira - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

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