CDC poderá aumentar proteção do consumidor no comércio eletrônico

08/08/2014 - 18h19 Projetos - Atualizado em 08/08/2014 - 18h19

Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico

Iara Guimarães Altafin

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou nesta semana projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para prever que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos.

A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento.

Conforme Moka, não são raros casos em que o consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito.

“Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos para as próprias empresas”, completa o autor da proposição.

Com o projeto (PLS 243/2014), ele pretende incentivar a empresa fornecedora de produto ou serviço a formalizar contratos feitos pela internet. De acordo com o texto, sem a devida comprovação do contrato de aquisição de produto ou serviço, o fornecedor ficará impedido de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito informações negativas do consumidor.

Moka lembra que o comércio eletrônico ampliou o acesso da população ao mercado de bens e serviços, com maior comodidade. No entanto, o autor aponta insegurança jurídica nesse tipo de negócio, pela falta de um contrato físico, assinado pelas partes.

Para resolver o problema, ele sugere a ampliação do uso de assinatura eletrônica para comprovar a manifestação de vontade em documentos eletrônicos e a disseminação da prática de cadastramento prévio do usuário junto ao fornecedor do produto ou serviço, como já ocorre em transações bancárias pela internet.

Com a proposta, ele quer contribuir para “a formação de um ambiente de negócios mais seguro nas relações de consumo não presenciais”.

A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...