CDH aprova carteira de habilitação para surdos em todas as categorias

Texto foi aprovado com alterações do relator, senador Flávio Arns
Geraldo Magela/Agência Senado

CDH aprova carteira de habilitação para surdos em todas as categorias

Da Agência Senado | 15/03/2023, 17h18

Foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a concessão de carteira de habilitação a pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as categorias, inclusive C, D e E (veículos de carga, ônibus e caminhões). O PL 2.634/2021, do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado com uma mudança sugerida pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto deixa explícito no código que “a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias”. Atualmente, de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitida aos surdos a habilitação nas categorias C, D e E.

Ao apresentar o projeto, Romário lembrou que pessoas surdas ou com deficiência auditiva severa e profunda habilitadas nas categorias A e B não apresentam mais riscos ao trânsito que os habilitados ouvintes. Para ele, a impossibilidade de concessão nas outras apenas retira direitos, sem que haja ganho algum para a sociedade. O projeto, na sua visão, tornaria clara a discriminação e obrigaria o Contran a rever a decisão.

O relator, senador Flávio Arns, concordou com a argumentação. Ele lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

— Como qualquer outro candidato à obtenção da CNH, os surdos são submetidos a avalições a fim de demonstrarem destreza suficiente para conduzir o tipo de veículo para o qual pretendem habilitar-se. Não é justificável que, sumariamente, eles sejam impedidos de participarem do processo de habilitação para determinadas categorias. Como ocorre com os demais candidatos, o desempenho insuficiente na condução do veículo é que deve pautar o impedimento de obtenção da habilitação — disse o senador durante a discussão.

O texto foi aprovado com mudanças sugeridas pelo senador. Uma delas estabelece a decisão pela não concessão ser devidamente motivada e fundamentada em laudo de perito médico oficial, no qual se indiquem expressamente os requisitos técnicos não preenchidos pelo solicitante. Além disso, o texto passa a determinar que o Contran estabeleça os requisitos técnicos para a habilitação desses condutores, após ouvir a comunidade surda em  audiências públicas.

— Nada sobre nós sem nós, então as pessoas surdas devem ser ouvidas também — finalizou o senador.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...