CDH aprova carteira de habilitação para surdos em todas as categorias

Texto foi aprovado com alterações do relator, senador Flávio Arns
Geraldo Magela/Agência Senado

CDH aprova carteira de habilitação para surdos em todas as categorias

Da Agência Senado | 15/03/2023, 17h18

Foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a concessão de carteira de habilitação a pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as categorias, inclusive C, D e E (veículos de carga, ônibus e caminhões). O PL 2.634/2021, do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado com uma mudança sugerida pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto deixa explícito no código que “a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias”. Atualmente, de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitida aos surdos a habilitação nas categorias C, D e E.

Ao apresentar o projeto, Romário lembrou que pessoas surdas ou com deficiência auditiva severa e profunda habilitadas nas categorias A e B não apresentam mais riscos ao trânsito que os habilitados ouvintes. Para ele, a impossibilidade de concessão nas outras apenas retira direitos, sem que haja ganho algum para a sociedade. O projeto, na sua visão, tornaria clara a discriminação e obrigaria o Contran a rever a decisão.

O relator, senador Flávio Arns, concordou com a argumentação. Ele lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

— Como qualquer outro candidato à obtenção da CNH, os surdos são submetidos a avalições a fim de demonstrarem destreza suficiente para conduzir o tipo de veículo para o qual pretendem habilitar-se. Não é justificável que, sumariamente, eles sejam impedidos de participarem do processo de habilitação para determinadas categorias. Como ocorre com os demais candidatos, o desempenho insuficiente na condução do veículo é que deve pautar o impedimento de obtenção da habilitação — disse o senador durante a discussão.

O texto foi aprovado com mudanças sugeridas pelo senador. Uma delas estabelece a decisão pela não concessão ser devidamente motivada e fundamentada em laudo de perito médico oficial, no qual se indiquem expressamente os requisitos técnicos não preenchidos pelo solicitante. Além disso, o texto passa a determinar que o Contran estabeleça os requisitos técnicos para a habilitação desses condutores, após ouvir a comunidade surda em  audiências públicas.

— Nada sobre nós sem nós, então as pessoas surdas devem ser ouvidas também — finalizou o senador.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...