Clipping – Exame - Como declarar metade do valor de imóvel recebido como herança no IR?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Exame - Como declarar metade do valor de imóvel recebido como herança no IR?

Publicado em 10/04/2018

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Dúvida do leitor: Recebi de herança 50% de um imóvel. Qual valor devo declarar? O que está no formal da partilha ou o que está na última declaração do Imposto de Renda do falecido? Essa situação implica em pagamento de imposto?

Na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, o bem pode ser declarado pelo valor que consta na última declaração do falecido, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou pelo valor constante da partilha.

Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor informado na última declaração do falecido ou o custo de aquisição é tributada como ganho de capital. Nesse caso, a alíquota do imposto é de 15% e o contribuinte deve preencher o programa GCAP 2017.

O valor correspondente deve ser informado também na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 14.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...