Clipping – Exame - Como declarar metade do valor de imóvel recebido como herança no IR?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Exame - Como declarar metade do valor de imóvel recebido como herança no IR?

Publicado em 10/04/2018

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Dúvida do leitor: Recebi de herança 50% de um imóvel. Qual valor devo declarar? O que está no formal da partilha ou o que está na última declaração do Imposto de Renda do falecido? Essa situação implica em pagamento de imposto?

Na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, o bem pode ser declarado pelo valor que consta na última declaração do falecido, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou pelo valor constante da partilha.

Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor informado na última declaração do falecido ou o custo de aquisição é tributada como ganho de capital. Nesse caso, a alíquota do imposto é de 15% e o contribuinte deve preencher o programa GCAP 2017.

O valor correspondente deve ser informado também na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 14.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...