CNJ Serviço: entenda as atribuições do juiz no Tribunal do Júri

No dia do julgamento, o magistrado que preside a sessão exerce funções essenciais à organização e ordem dos trabalhos - Foto: Arquivo CNJ

CNJ Serviço: entenda as atribuições do juiz no Tribunal do Júri

28/01/2019 - 08h00

Instituição secular com origem no Brasil em 1822, o Tribunal do Júri é responsável por decidir sobre a condenação ou absolvição dos acusados de crimes dolosos contra vida, sejam eles tentados ou consumados.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e por 25 jurados, dos quais 7 são sorteados para compor o Conselho de Sentença e têm a tarefa de julgar o acusado. Apesar disso, um juiz preside a sessão, conduz e orienta os trabalhos, zelando pelo controle e ordem durante o julgamento.

Há um rito a ser obedecido, no qual a função do juiz é fundamental. O procedimento adotado pelo Tribunal do Júri possui duas fases: juízo de acusação e juízo da causa. A primeira tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o tribunal, consistindo na produção de provas para verificação de indícios da existência de crime doloso contra a vida. A segunda é a do julgamento pelo Júri da acusação admitida na fase inicial. Em ambas etapas, o juiz conduz todos os procedimentos.

Na primeira fase, o recebimento da denúncia implica na escolha do juiz em aceitar a acusação e dar início à ação penal. E ao aceitar, o juiz analisa somente se há materialidade e indícios de sua autoria, sem fazer a análise do mérito.

Após aceitar a acusação, é feita a citação do acusado para apresentação de sua defesa no prazo de 10 dias. Caso não apresente sua defesa, o juiz nomeia um defensor para oferecê-la, também no prazo de 10 dias. O artigo 409 do Código de Processo Penal estabelece que, após a apresentação da defesa, o juiz ouvirá, no prazo de cinco dias, o Ministério Público ou a parte que propôs a questão sobre possíveis questões preliminares e documentos apresentados.

Na sequência, ainda na primeira fase, é feita a audiência de instrução, na qual o juiz determinará a inquirição de testemunhas e a realização de diligências solicitadas pelas partes, que podem ser indeferidas aquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

O rito define que um ato da audiência só será adiado quando for imprescindível à prova faltante. Nesse caso, o juiz pode determinar a condução coercitiva de quem deva comparecer.

Tomadas as declarações do ofendido, inquiridas as testemunhas e feitos os esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, o acusado será interrogado e, por último, as alegações. Encerrada essa fase, o juiz proferirá sua decisão na própria audiência de instrução ou em 10 dias, por escrito. Nesse último caso, o juiz ordenará que os autos lhe sejam conclusos.

Ainda na primeira fase, e antes do julgamento, é tomada a decisão pela: a) pronúncia (o juiz decide pronunciar o acusado, admite a imputação feita e encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri); b) impronúncia (é decisão que rejeita a imputação para o julgamento, seja porque o juiz não se convenceu da existência do fato ou porque não há indícios suficientes de autoria ou participação); c) desclassificação (o juiz se convence da existência de um crime que não é doloso contra a vida e que não é de competência do Tribunal do Júri; d) absolvição sumária (proferida pelo juiz em caráter excepcional, quando a prova de inocência do acusado for indiscutível e o juiz não tiver nenhuma dúvida).

A segunda fase do Tribunal do Júri compreende o julgamento da acusação admitida na primeira fase. Nessa etapa, o juiz que preside a sessão exerce funções essenciais à organização e ordem dos trabalhos. O sorteio dos jurados, a oitiva das testemunhas, a eventual leitura das peças, o interrogatório do acusado, o debate entre a acusação e a defesa e a leitura dos quesitos postos em votação, a votação na sala secreta: todos esses procedimentos são conduzidos pelo juiz-presidente da sessão.

Após a votação, com o resultado em mãos, o juiz profere a sentença e, em seguida, encerra a sessão de julgamento.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...