CNJ Serviço: o que é “incidente de insanidade mental”?

O incidente de insanidade mental é instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do acusado. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ Serviço: o que é “incidente de insanidade mental”?

24/09/2018 - 08h00

Inimputável. Esse é o termo que nomeia uma pessoa que, por doença psíquica ou retardo mental, não pode ser punida de acordo com o processo de execução penal. No caso de cometimento de uma infração penal, caso seja alegada uma dessas condições mentais, ela poderá ser submetida à avaliação médica para constatar se a alegação é real.

Previsto nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal (CPP), o incidente de insanidade mental é instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do acusado e para verificar se, à época dos atos, ele era ou não inimputável.

Se a doença é posterior à época dos fatos, sendo o agente plenamente imputável à época, a pessoa responderá pelos atos praticados. Nesse caso, o que ocorre é a suspensão do processo, até o restabelecimento do agente, conforme prevê o art.152 do CPP. Se a doença permanecer no curso da execução de pena privativa de liberdade, o regramento a ser observado é o da Lei de Execuções Penais, art.163. Há três momentos em que é possível alegar esta condição: imputabilidade ao tempo do cometimento do crime, durante a execução da pena e após o cometimento do crime e antes da execução penal. O laudo pericial pode concluir pela imputabilidade, semi-imputabilidade, inimputabilidade ou pela doença mental superveniente.

Somente um juiz pode determinar a realização do exame médico legal. O pedido pode ser feito de ofício pelo próprio magistrado; a requerimento do Ministério Público; do defensor do acusado; do pai; da mãe, dos irmãos, do curador ou do cônjuge do investigado.

Antes do resultado da perícia, que deve durar no máximo 45 dias (salvo se os peritos solicitarem a necessidade de maior prazo), o processo, se já existir, fica suspenso. Pronto, o laudo psiquiátrico será analisado e homologado pelo juiz, em caso de estar regular. A homologação, no entanto, não significa concordância com resultado apresentado, em razão do princípio do livre convencimento fundamentado do juiz.

No caso de a pessoa, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ela será isenta de pena. Concluído o exame, o magistrado dará prosseguimento ao processo e, concordando com o laudo, o indivíduo será absolvido e submetido à medida de segurança (em vez de pena, a pessoa é encaminhada a tratamento médico, seja em um hospital de custódia ou de forma ambulatorial) . Se o exame aponta que a pessoa não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito, ela poderá ser condenada. A pena pode ser reduzida de um a dois terços ou ser substituída por medida de segurança.

Se a doença é superveniente (aconteceu depois do cometimento da ação), ocorrendo no curso do processo, a ação ficará suspensa até que o indivíduo se restabeleça, quando poderá ser condenado e receber pena.

Na hipótese de a pessoa já estar cumprindo pena privativa de liberdade e manifestar doença mental ou perturbação mental, o magistrado, de ofício, pode determinar a substituição por medida de segurança.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...