Código Comercial: ministro do STJ defende rapidez na solução de litígios

30/05/2012 21:24

Código Comercial: ministro do STJ defende rapidez na solução de litígios

Renato Araujo
João Otávio de Noronha (ministro Superior Tribunal de Justiça)
Noronha: a sistematização das leis e segurança jurídica são outros dois benefícios do texto para as empresas.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, que participou de audiência pública, nesta quarta-feira (30), na comissão especial que trata do novo Código Comercial (PL 1572/11), acredita que o texto em análise na Câmara também pode acelerar a solução de litígios judiciais. Segundo ele, hoje a Justiça tem se preocupado muito com as empresas que “estão na UTI”, quando na verdade é preciso criar varas que acelerem a solução de litígios e resgatem a função social das empresas de geração de emprego e riquezas.

O relator adjunto do projeto, deputado Elizeu Padilha (PMDB-RS), afirmou que esses preceitos vão fazer parte do parecer. "A linha que possivelmente iremos adotar é no campo do Direito Privado, mas os compromissos são com a agilidade da empresa, a agilidade do comércio. Este será o compromisso do código. E os princípios serão dirigidos a essa visão de dinamicidade, de propiciar e distribuir os resultados, se for o caso".

Padilha acrescentou que os deputados terão o cuidado de tirar do texto detalhamentos muito específicos, a fim de evitar que o novo código sofra constantes desatualizações diante do dinamismo das relações comerciais.

Segurança jurídica
Segundo Noronha, que é especialista em direito comercial, o novo código terá impacto positivo no desenvolvimento do País diante do atual dinamismo das relações entre empresas, e entre elas e os consumidores. Sistematização das leis e segurança jurídica são outros dois benefícios do texto para a área empresarial, de acordo com o ministro do STJ.

O atual Código Comercial é de 1850 e foi parcialmente revogado pelo Código Civil (Lei 10.406/02). Porém, o ministro do STJ argumenta que a moderna atividade comercial precisa de regulação própria, hoje não contemplada na legislação civil. "Nós temos que ter uma preocupação com o Direito Privado, criar instrumentos jurídicos que facilitem a agilidade dos negócios comerciais. Esse é o propósito de uma visão moderna de Direito Comercial: tirarmos, de vez, de nossas mentes a contaminação daqueles instrumentos tradicionais burocráticos do mundo privado civil. O mundo comercial se pauta de regras pelos usos e costumes, pela informalidade e, algumas vezes, pela formalidade necessária em razão do vulto do investimento".

Para Noronha, o novo Código Comercial deve trazer princípios que o diferenciem claramente dos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) hoje em vigor.

O ministro lembrou que o Código Civil atual não trata de vários pontos presentes nas relações empresariais, como as alienações fiduciárias - transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. “Não podemos ficar a reboque do Código Civil na regulação do comércio, já que ele não dispõe de institutos adequados para regrar algo tão dinâmico como as relações jurídicas derivadas do comércio”, afirmou o ministro.

O projeto do novo código, do deputado Vicente Candido (PT-SP), estabelece, entre outros pontos, normas para denominação empresarial e títulos eletrônicos e regulamenta o comércio na internet.

A proposta conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo Plenário.

O debate foi acompanhado ao vivo por meio do Portal e-Democracia, que debate o tema.

Seminário
A comissão aprovou requerimentos para a realização de um seminário no Rio de Janeiro, reunindo vários acadêmicos especializados em Direito Comercial. Os ministros do STJ Marco Buzzi e Fátima Andrighi também foram convidados para participar de audiência pública na Câmara.

 

Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição - Regina Céli Assumpção - Foto: Renato Araujo

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...