Comissão aprova pagamento de benefício para mulheres que se separarem após sofrer agressão

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Luiz Lima alterou em seu parecer o valor do benefício a ser pago para a vítima de violência para um salário mínimo.

19/06/2019 - 10h15

Comissão aprova pagamento de benefício para mulheres que se separarem após sofrer agressão

Objetivo é ajudar as mulheres que sofrem violência doméstica, mas não se separam por dependerem da renda de seus maridos.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria benefício de R$ 998 mensais, a ser pago por um período de um ano a mulheres que se separaram de seus maridos ou companheiros após casos de agressão.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5019/13, do Senado, com emendas do relator na Comissão de Seguridade, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O projeto original, apresentado em 2012, previa benefício de R$ 622 mensais, mas segundo o relator, o valor está defasado. Ele propôs valor equivalente ao salário mínimo vigente, que deverá ser reajustado anualmente.

“Os homicídios femininos chegaram a 4.254 no ano de 2018, o que torna o Brasil um dos países mais violentos contra as mulheres”, destacou Lima, no parecer favorável à proposta.

Mulheres de baixa renda
Apresentado pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto tem o objetivo de ajudar as mulheres que sofrem violência doméstica, mas que não se separam por dependerem da renda de seus maridos. O relator entendeu que deverão ser priorizadas as mulheres de baixa renda e previu que o benefício deverá ser pago prioritariamente às inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O cadastro considera família de baixa renda aquela com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar de até três salários mínimos. “Com a separação, a renda do marido ou companheiro não poderá ser considerada para a apuração da renda familiar da mulher, uma vez que o antigo núcleo familiar será rompido”, salientou Lima.

Recursos
Os recursos a serem destinados ao benefício terão origem em um novo fundo, chamado Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (Fnama). Os valores serão compostos por 10% das multas penais aplicadas de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por contribuições de governos e organismos internacionais e por outros recursos previstos no Orçamento. As pessoas físicas e jurídicas também poderão fazer doações ao Fnama e deduzir as doações do Imposto de Renda devido.

O projeto original previa que o fundo fosse gerido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres – órgão que foi extinto no governo Jair Bolsonaro. Emenda do relator prevê que o fundo será administrado pelo órgão público responsável pela política de apoio à mulher – atualmente, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A emenda também prevê que a Caixa Econômica Federal será o agente operador e repassador dos recursos do fundo. Esses recursos serão repassados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – órgão responsável pela execução e manutenção do Fnama.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...