Comissão aprova projeto que exige autorização com firma reconhecida para hospedagem de crianças desacompanhadas

Myke Sena / Câmara dos Deputados
Lídice da Mata, relatora do projeto

Comissão aprova projeto que exige autorização com firma reconhecida para hospedagem de crianças desacompanhadas

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente

18/08/2023 - 17:53

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis ou então escritura pública para que crianças e adolescentes desacompanhados possa se hospedar em hotéis.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), para o Projeto de Lei 3219/15, já aprovado pelo Senado, e apensados. A versão aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É preciso aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente de maneira a tornar mais rigorosas as normas e o controle a respeito da hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões, albergues e congêneres, assim como propiciar a conscientização de toda a sociedade”, afirmou a relatora.

Atualmente, o ECA proíbe crianças ou adolescentes em hotéis e similares salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou pelo responsável. O substitutivo acrescenta ainda a hipótese de prévia e expressa autorização judicial ou dos pais ou responsáveis – que poderá ser feita por meio de autorização ou escritura.

Hotéis e similares deverão informar previamente sobre a documentação exigida, além de afixar avisos em locais visíveis. Deverão ainda manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, as fichas de identificação de crianças e adolescentes hospedadas, bem como dos eventuais acompanhantes, indicando parentesco ou vinculação.

Eventuais infrações ensejarão multa, que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 20 mil para estabelecimento que hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados. Outras situações relacionadas poderão gerar multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Adicionalmente, o texto determina ao poder público a realização de campanhas publicitárias, preferencialmente nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro, para divulgação das regras sobre hospedagem de crianças e adolescentes. Ideia similar constava da proposta original da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...