Comissão aprova proposta que simplifica pedido de recuperação judicial de produtor rural

Arquivo - Rodolfo Stuckert

01/09/2015 - 15h29

Comissão aprova proposta que simplifica pedido de recuperação judicial de produtor rural

Arquivo - Rodolfo Stuckert
Silas Brasileiro
Brasileiro: o texto prevê que não será requerida a falência do devedor que, em decorrência da atividade rural, não seja pessoa jurídica e não tenha pedido de recuperação judicial já deferido.
 


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que simplifica os procedimentos para os produtores rurais pedirem recuperação judicial (PL 6279/13).

Atualmente, a Lei das Falências (11.101/05) condiciona a recuperação judicial do produtor rural ao registro prévio perante a Junta Comercial, pelo prazo de dois anos. A proposta original permite que esse tempo seja comprovado apenas pela declaração do imposto de renda.

O relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), apresentou substitutivo que admite a comprovação do prazo mínimo de dois anos na atividade por meio da declaração de imposto de renda, desde que os rendimentos da referida atividade sejam superiores a 50% do montante declarado.

O texto apresentado pelo relator permite que esse prazo seja comprovado por meio da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que tenha sido apresentada a tempo à Receita Federal do Brasil, na hipótese de a atividade rural ser exercida por pessoa jurídica. Essa previsão já existe na legislação e tinha sido retirada na proposta original.

“Entendemos que essa possibilidade, a qual é direcionada aos produtores rurais que requereram registro na Junta Comercial, pode subsistir, desde que acrescida da previsão referente à apresentação da declaração do imposto de renda pelos produtores rurais que não sejam pessoa jurídica para fins da comprovação de sua atividade”, defendeu Brasileiro.

O substitutivo também prevê que não será requerida a falência do devedor que, em decorrência do exercício de atividade rural, não seja pessoa jurídica e não tenha pedido de recuperação judicial já deferido. As duas exceções para requerer a falência estão previstas na legislação atual: o próprio devedor e o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante. Esse dispositivo não estava previsto na proposição apresentada inicialmente.

Tramitação 
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...