Comissão aprova responsabilização de autor ou réu por dano em processo familiar

Má-fé, mentira, recurso protelatório ou utilização de processo para conseguir objetivo ilegal configuram o dano processual

23/01/2017 - 15h47

Comissão aprova responsabilização de autor ou réu por dano em processo familiar

O dano processual ocorre quando autor e réu não agem com boa-fé, mentindo, apresentando recurso para atrasar o processo ou usando-o para conseguir objetivo ilegal

 
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ)
A relatora, Soraya Santos: proposta dá ao Ministério Público e ao Judiciário instrumento processual para inibir a articulação de situações falsas ou a simulação de agressões físicas e psicológicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação.

Previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), os danos processuais ocorrem quando as partes – autor ou réu – não agem com boa-fé no curso do processo. Isso inclui condutas como mentir, interpor recurso para atrasar o processo ou usá-lo para conseguir objetivo ilegal.

De autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), a proposta (PL 5722/16) altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que criou esses juizados para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Vingança ou chantagem
O parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ela, há situações nas quais a Lei Maria da Penha é usada como um instrumento de vingança ou chantagem.

Nesses processos, observa a parlamentar, “com razão”, a palavra da vítima ganha mais credibilidade. No entanto, “há casos nos quais a norma, infelizmente, é utilizada como meio de manipulação e coerção, prejudicando não apenas o companheiro, mas os filhos e toda a família”.

Soraya Santos destaca que a proposta “dá ao Ministério Público e ao Poder Judiciário algum instrumento processual voltado a inibir a articulação de situações manifestamente falsas ou a simulação de agressões físicas e psicológicas”.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Origem da Imagem/Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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