Comissão aprova transformação de concessões de telefonia fixa em autorizações

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
30/08/2016 - 17h15Atualizado em 30/08/2016 - 17h52

Comissão aprova transformação de concessões de telefonia fixa em autorizações

Com a medida, empresas não terão mais obrigações de universalização, como instalar orelhões. Em troca, terão de fazer investimentos em redes de banda larga. Projeto segue para análise da CCJ

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) transforme as atuais concessões de telefonia fixa em autorizações – espécie de licença mais flexível, que não traz obrigações de universalização, como instalar orelhões. Em troca, as operadoras terão compromissos de investimento, sobretudo em redes de banda larga.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3453/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Para o autor da proposta original, a medida vai proporcionar mais aportes ao setor. Vilela ressaltou que o texto foi construído com participação e apoio do governo e da agência reguladora. Já o relator destacou que o objetivo principal do projeto é fazer com que a banda larga avance e seja acessível a toda a população brasileira.

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Câmara do Comércio e Indústria do Japão apresenta propostas para atrair mais investimentos para o Brasil. Dep. Laercio Oliveira (SD-SE)
Laercio Oliveira: revenda de autorização de frequência permitirá a entrada no mercado de operadoras de menor porte.

A concessão é o instrumento utilizado para a prestação de serviços em regime público, enquanto a autorização é usada para a prestação de serviços em regime privado. Entre os serviços de telecomunicações, apenas o serviço de telefonia fixa é prestado em regime público, por ser considerado essencial. A proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT - 9.472/97), modifica isso, estabelecendo que mesmo modalidades de serviço consideradas essenciais poderão ser prestadas em regime privado, sem estarem sujeitos a deveres de universalização.

Pela lei atual, as autorizações têm prazo de até 20 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período. O texto aprovado permite que sejam prorrogadas indefinidamente, desde que a autorizada manifeste interesse prévio. A prorrogação por períodos sucessivos valerá também para operadoras de telefonia celular. Por sugestão do deputado Helder Salomão (PT-ES), o relator alterou o texto para determinar que as empresas tenham de ter cumprido as obrigações assumidas para prorrogar as licenças.

Salomão, que apresentou voto em separado à matéria, acredita que a mudança dá “garantias mínimas” de cumprimento dos compromissos assumidos pelas operadoras. Na avaliação dele, o projeto substitui obrigações expressas de universalização, previstas pela atual legislação, por promessas.

Bens da concessão
O substitutivo aprovado também incorpora os bens da concessão – os chamados bens reversíveis– ao patrimônio das companhias. Pela norma em vigor, as infraestruturas usadas pelas operadoras devem retornar à União com o fim da concessão. A proposta passa os bens para as operadoras, e a União será ressarcida proporcionalmente – somente em relação à infraestrutura utilizada para a prestação da telefonia fixa –, por meio de promessas de investimento futuro.

Esses aportes deverão seguir diretrizes do Poder Executivo e privilegiar a oferta de banda larga em áreas sem competição entre operadoras. Na complementação de voto, a partir de sugestão do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o relator determina que os compromissos de investimento das operadoras também terão de incorporar a oferta subsidiada de tecnologias assistivas para a acessibilidade de pessoas com deficiência. 

Telefonia celular e satélites
O substitutivo ainda inclui na LGT a possibilidade de revenda de autorização de frequência pelas operadoras, desde que aprovada pela Anatel. Segundo o relator, a revenda permitirá a entrada no mercado de empresas de menor porte.

O texto também altera o modelo de exploração de satélites. Pela proposta, o direito de exploração será conferido mediante processo administrativo estabelecido pela Anatel e poderá ser renovado indefinidamente. A lei atual permite a prorrogação apenas uma vez e determina que seja conferido mediante processo administrativo somente se for dispensada a licitação de posição de satélite. Também por sugestão de Helder Salomão, o texto aprovado estabelece que as empresas de satélites terão de ter cumprido as obrigações assumidas para renovar o direito de exploração.

Em seu voto em separado, Helder Salomão retira esses pontos do texto, por achar que não houve discussão suficiente sobre eles, uma vez que não foram apreciados na comissão mais ligada ao assunto – a de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir direto para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

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