Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário

Proposta garante ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de 1,30 metro. Dentro do ônibus, poderão ser transportados volumes de 5 quilos, desde que não comprometa o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros

16/05/2016 - 12h31

Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário de passageiros

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5251/13, do Senado, que fixa o volume, o peso e a dimensão das bagagens que podem ser levadas gratuitamente no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Dep. Tenente Lucio
Tenente Lúcio: mesmo já regulamentada por decreto, é louvável a inclusão dos limites no texto legal

Pela proposta, do ex-senador Rodrigo Rollemberg, será garantido ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de 1,30 metros.

No interior do ônibus, no chamado porta-embrulhos, poderão ser transportados volumes de 5 quilos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. O texto dispensa a apresentação de nota fiscal para os bens embarcados como bagagem.

O projeto também estipula que poderá ser cobrado um valor de até 0,5% do preço da passagem por quilo excedente. Pelo texto, regulamento definirá quais cargas serão consideradas perigosas e proibidas, bem como o peso máximo das bagagens acima do qual o transportador não será obrigado a embarcá-las.

Alteração
O parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi favorável à proposta, com emenda. “Não obstante a matéria já estar regulamentada pelo Decreto 2.521/98, consideramos louvável a intenção do autor de propor a inclusão dos limites máximos de peso, volume e dimensões das mercadorias a serem transportadas nos ônibus no texto legal”, disse. A proposta altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01).

O relator discorda, porém, do trecho do projeto que prevê que o volume máximo da bagagem aumente dos 300 decímetros cúbicos previstos no Decreto 2.521/98 para 350 decímetros cúbicos.

“Entendemos que o aumento desse limite poderá demandar a necessidade de ajustes e modificações na estrutura e nas dimensões dos bagageiros dos veículos, que já vêm sendo fabricados para atender à medida prevista no dispositivo regulamentar", afirma.

A emenda apresentada prevê, portanto, que o passageiro embarque com bagagens com volume máximo de 300 decímetros cúbicos, e não de 350, com previa o texto original.

Bicicletas
Tenente Lúcio chama a atenção para outra mudança feita pelo projeto em relação às medidas regulamentares previstas no Decreto 2.521/98 – neste caso, positiva, em sua visão. O projeto prevê que o limite da maior dimensão da bagagem aumente de 1 metro, previsto no decreto, para 1,30 metros.

“A ideia é permitir que bicicletas possam ser transportadas no bagageiro dos ônibus, uma vez que o comprimento da embalagem da grande maioria dos modelos de bicicleta ultrapassa um metro e vinte centímetros”, disse. “Não raras vezes os usuários ciclistas enfrentam dificuldades para embarcar suas bicicletas, ainda que desmontadas e embaladas”, complementou.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto será analisado em caráter conclusivo e em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...