Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário

Proposta garante ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de 1,30 metro. Dentro do ônibus, poderão ser transportados volumes de 5 quilos, desde que não comprometa o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros

16/05/2016 - 12h31

Comissão estabelece dimensões de bagagens no transporte rodoviário de passageiros

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 5251/13, do Senado, que fixa o volume, o peso e a dimensão das bagagens que podem ser levadas gratuitamente no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Dep. Tenente Lucio
Tenente Lúcio: mesmo já regulamentada por decreto, é louvável a inclusão dos limites no texto legal

Pela proposta, do ex-senador Rodrigo Rollemberg, será garantido ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro, com tamanho limitado ao máximo de 1,30 metros.

No interior do ônibus, no chamado porta-embrulhos, poderão ser transportados volumes de 5 quilos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. O texto dispensa a apresentação de nota fiscal para os bens embarcados como bagagem.

O projeto também estipula que poderá ser cobrado um valor de até 0,5% do preço da passagem por quilo excedente. Pelo texto, regulamento definirá quais cargas serão consideradas perigosas e proibidas, bem como o peso máximo das bagagens acima do qual o transportador não será obrigado a embarcá-las.

Alteração
O parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi favorável à proposta, com emenda. “Não obstante a matéria já estar regulamentada pelo Decreto 2.521/98, consideramos louvável a intenção do autor de propor a inclusão dos limites máximos de peso, volume e dimensões das mercadorias a serem transportadas nos ônibus no texto legal”, disse. A proposta altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (10.233/01).

O relator discorda, porém, do trecho do projeto que prevê que o volume máximo da bagagem aumente dos 300 decímetros cúbicos previstos no Decreto 2.521/98 para 350 decímetros cúbicos.

“Entendemos que o aumento desse limite poderá demandar a necessidade de ajustes e modificações na estrutura e nas dimensões dos bagageiros dos veículos, que já vêm sendo fabricados para atender à medida prevista no dispositivo regulamentar", afirma.

A emenda apresentada prevê, portanto, que o passageiro embarque com bagagens com volume máximo de 300 decímetros cúbicos, e não de 350, com previa o texto original.

Bicicletas
Tenente Lúcio chama a atenção para outra mudança feita pelo projeto em relação às medidas regulamentares previstas no Decreto 2.521/98 – neste caso, positiva, em sua visão. O projeto prevê que o limite da maior dimensão da bagagem aumente de 1 metro, previsto no decreto, para 1,30 metros.

“A ideia é permitir que bicicletas possam ser transportadas no bagageiro dos ônibus, uma vez que o comprimento da embalagem da grande maioria dos modelos de bicicleta ultrapassa um metro e vinte centímetros”, disse. “Não raras vezes os usuários ciclistas enfrentam dificuldades para embarcar suas bicicletas, ainda que desmontadas e embaladas”, complementou.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto será analisado em caráter conclusivo e em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...