Comissão aprova direito de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor

Foto: Tv Câmara
06/11/2014 - 11h36

Comissão aprova direito de clube exigir contrato com atleta em formação em prazo menor

Na prática, os clubes poderão cobrar, em menos tempo, a indenização pelo investimento em atleta com menos de 16 anos que desistir de continuar na entidade.    

                                                                                                                                                                                     Tv Câmara               

Dep. Marcelo Matos (PDT-RJ)
Marcelo Matos fez mudanças no texto para reduzir o prazo máximo do contrato de cinco para três anos.
A Comissão do Esporte aprovou, no último dia 29, proposta que dá aos clubes que formam atletas no País o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob seus cuidados há pelo menos seis meses. A medida consta no Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.

O relator da proposta, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), fez mudanças apenas de redação, para aperfeiçoar o texto. Ele concordou que esse contrato tenha prazo máximo de três anos, em vez dos atuais cinco. Como por definição essa medida no Brasil é vinculada ao futebol, Matos sugeriu que se siga esse que é o padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (FIFA), a que está vinculada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser votado em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...