Comissão aprova dolo para responsabilizar sócio em crime de sonegação

04/04/2014 - 15h06

Comissão aprova dolo para responsabilizar sócio em crime de sonegação

Alexandra Martins
Dep. Antônio Balhmann
Balhmann, relator do projeto: sonegação não gera, por si só, responsabilidade de todos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (2) proposta determinando que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.

A determinação consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).

A proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independente de serem majoritários ou minoritários. Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.

O relator da proposta, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considera que a sonegação feita pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária dos sócio-gerentes. “É preciso haver atos praticados pelo agente, uma vez que o inadimplemento pode simplesmente decorrer de legítimas dificuldades que venham a ser enfrentadas pela empresa”, disse.

A comissão fez modificações na proposta, mas segundo o relator apenas para melhorar a redação da lei. Ele destaca que foi preciso deixar claro que o sócio-gerente da empresa pode ter de responder com seu patrimônio pessoal no caso de cobrança de impostos, mas somente quando comprovada atitude dolosa, ou seja, de má-fé, com o objetivo real de sonegar.

Dívida ativa
A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo na dívida ativa, o termo de inscrição deverá conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida, sendo que no caso destes últimos, deve constar os motivos que levaram à inclusão. Atualmente, só é exigida a relação dos nomes. O projeto propõe que a mesma exigência seja incluída na Lei de Execução Fiscal (6.830/80), que trata da cobrança judicial de tributos em atraso.

Uma das novidades é a possibilidade de requisição por meio eletrônico (e-mail), hoje não permitida pela Lei de Execução, que exige o envio pessoal de qualquer documentação exigida pelo juiz.

Tramitação
Antes de ser votada no Plenário, a matéria será examinada nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Janary Júnior - Foto: Alexandra Martins

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...