Comissão aprova matrícula em creche antes do fim da licença-maternidade

23/08/2012 15:59

Comissão aprova matrícula em creche antes do fim da licença-maternidade

Arquivo/ Gustavo Lima
Jandira Feghali
Jandira Feghali lembra da importância dos cuidados especiais no período do nascimento até os seis anos.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3161/12, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que autoriza as mães no exercício da prorrogação da licença-maternidade a matricularem seu filho em creche.

A relatora na comissão, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), defendeu a aprovação da proposta, argumentando que a prorrogação da licença-maternidade “representa um avanço significativo na proteção e valorização da primeira infância, período crucial para a formação dos indivíduos”.

Ela cita estudos que revelam a “importância inquestionável” de cuidados especiais no período do nascimento até os seis anos para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das pessoas.

A lei atual (11.770/08) determina que, no período de prorrogação da licença-maternidade, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Na opinião da relatora, “as mudanças ocorridas na estrutura social brasileira e nos desenhos familiares fazem com que, ao final da licença-maternidade, muitas famílias optem por deixar seus filhos em creches”.

Jandira lembra, contudo, que essa opção representa uma grande mudança tanto para o bebê, que sairá de um ambiente íntimo para um coletivo, onde passará grande parte de seu dia, quanto para os pais, que terão que delegar a outras pessoas, com quem não mantêm relação de proximidade, o cuidado do seu filho. “A situação pode gerar sentimentos confusos e amedrontadores”, concluiu a deputada.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Juliano Pires

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...