Comissão aprova projetos que criam rede de proteção contra tráfico de pessoas

09/12/2014 - 22h46

Comissão aprova projetos que criam rede de proteção contra tráfico de pessoas

O texto prevê que os processos de adoção internacional só poderão ser intermediados por organismos devidamente credenciados no Brasil.

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Preparativos da reunião para discutir e votar o parecer do relator, dep. Arnaldo Jordy (PPS-PA), com substitutivo
Arnaldo Jordy (C) a nova lei trará maior rigor no combate ao tráfico internacional.
 

A Comissão Especial de Repressão ao Tráfico de Pessoas aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9), o substitutivo do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) sobre projetos que criam uma rede de proteção contra esse crime. O texto reuniu propostas do Projeto de Lei (PL) 7370/14, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas do Senado, e ao PL 6934/13, da CPI sobre o tema que funcionou na Câmara.

A comissão foi criada em 2013 para investigar o tráfico de pessoas no Brasil durante a vigência da Convenção de Palermo. A convenção foi adotada pelo País em 2004 e combate o tráfico de pessoas nos âmbitos doméstico e internacional.

Adoção
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), torna o tráfico de pessoas e o trabalho escravo em crimes hediondos e diminui a burocracia para a adoção de crianças e adolescentes. O objetivo é estimular a adoção legal.

O texto prevê que os processos de adoção internacional só poderão ser intermediados por organismos devidamente credenciados no Brasil, vedada a intermediação por pessoa física. “Evita-se assim manobras ilícitas por parte de quadrilhas que negociam a venda de crianças para finalidades escusas”, afirma Jordy.

Tráfico internacional 
Arnaldo Jordy explica que a nova lei trará maior rigor no combate ao tráfico internacional. O menor de 16 e maior de 14 anos não poderá exercer atividades em espetáculos públicos, atividade esportiva e concursos de beleza fora do País.

Já o menor de 18 e maior de 16 anos só poderá ser contratado para prestar serviços fora do Brasil com autorização dos pais ou responsáveis e do juiz, ouvido o Ministério Público, sendo facultado à família indicar alguém para acompanhar o menor durante sua estada no exterior, com despesas pagas pelo contratante.

"Estabelecemos um rigor maior na possibilidade de jovens e adolescentes irem para o exterior. Nós inovamos na legislação brasileira criando um critério rigoroso, pois o que nós assistimos aqui é a ida de jogadores de futebol, como quem leva uma camisa para o exterior e faz desse objeto o que quer. Nós não podemos ver o bem jurídico mais importante da sociedade sendo tratado de forma cruel."

Segundo o relator, uma diversidade maior de pessoas serão abrangidas pela lei. "Outro ponto importante foi aumentar a pena para segmentos mais vulneráveis, como homossexuais, negros, mulheres, pessoas de baixa renda, migrantes e todos os segmentos que fazem parte e hoje respondem pela estatística. Até porque há uma incidência maior de prática criminosa contra eles."

Comissões do legislativo
Arnaldo Jordy ressalta a importância do trabalho das comissões criadas para combater o tráfico de pessoas. "Acho que a sociedade brasileira vai ter agora um instrumento moderno, contemporâneo, infinitamente melhor e extremamente eficaz para combater um crime.

O parlamentar lembrou que o crime que movimenta 30 bilhões de dólares por ano no mundo inteiro, e que vitima mais de 5 milhões de pessoas no mundo. “E o Brasil tem uma participação expressiva nessas estatísticas."

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado
.

 

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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