Comissão reduz tempo de contribuição para aposentadoria de deficiente

18/12/2012 - 17h47

Comissão reduz tempo de contribuição para aposentadoria de deficiente

 
DEP.ROSINHA_ADEFAL2
Rosinha da Adefal: texto foi construído para assegurar aprovação e posterior sanção presidencial.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos para 25 anos; mulheres, de 30 anos para 20 anos. Quando a deficiência for moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos, para homens, e de 24 e 28 anos, para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. Regulamento do Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei. O projeto foi aprovado anteriormente pela Câmara em abril de 2010.

Renda mensal
O substitutivo do Senado prevê que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.

A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), recomendou a aprovação. “O substitutivo do Senado ao PLP 277/05 mantém quase que integralmente o texto aprovado na Câmara, exceto pela renumeração de dispositivos e, mais importante, pela alteração no conceito de pessoa com deficiência e nos critérios para a concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição às pessoas com deficiência”, afirmou. Segundo a deputada, o substitutivo do Senado foi “construído” com o intuito de assegurar não só sua aprovação no Congresso, mas a posterior sanção presidencial.

Tramitação
O projeto tem urgência e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...