Condenado por crime contra patrimônio público poderá ficar mais tempo inelegível

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Igor Timo: projeto aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra patrimônio público

21/02/2019 - 20h03

Condenado por crime contra patrimônio público poderá ficar mais tempo inelegível

O Projeto de Lei Complementar 6/19 aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

A proposta, do deputado Igor Timo (Pode-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O prazo começa a contar do fim do cumprimento da pena.

O texto altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que estabelece a inelegibilidade de oito anos.

O projeto é idêntico a outro (PLP 447/17), do ex-deputado Jaime Martins, arquivado ao final da legislatura passada. Para Timo, a proposta mantém-se politicamente oportuna e conveniente.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...