Ajuizar duas ações com o mesmo objetivo configura litigância de má-fé

CONDUTA ABUSIVA

Ajuizar duas ações com o mesmo objetivo configura litigância de má-fé

24 de fevereiro de 2019, 9h20

Em primeira instância, a juíza Neusa Líbera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) considerou a conduta abusiva e condenou a autora ao pagamento de multa de R$ 3 mil, mais as custas processuais.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...