Ajuizar duas ações com o mesmo objetivo configura litigância de má-fé

CONDUTA ABUSIVA

Ajuizar duas ações com o mesmo objetivo configura litigância de má-fé

24 de fevereiro de 2019, 9h20

Em primeira instância, a juíza Neusa Líbera Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) considerou a conduta abusiva e condenou a autora ao pagamento de multa de R$ 3 mil, mais as custas processuais.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...