Condomínio não pode proibir locação via Airbnb, diz ministro do STJ

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
Quarta turma do STJ analisa recurso especial sobre locações pelo Airbnb - Divulgação/STJ

Condomínio não pode proibir locação via Airbnb, diz ministro do STJ

Julgamento foi suspenso por um pedido de vista

Publicado em 10/10/2019 - 13:19  Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou hoje (10) no sentido de que a locação de imóveis ou quartos por meio de aplicativos como o Airnnb não pode ser proibida por condomínios, desde que não se trate de atividade comercial.

Salomão é relator de recurso especial sobre o tema. Ao ler seu voto na sessão da Quarta Turma do STJ, onde o assunto está sendo julgado, afirmou que considera “ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Raul Araújo.

Para chegar à conclusão, Salomão avaliou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, aí sim passíveis de serem proibidas por condomínios, mas um mero “uso regular” do direito à propriedade, um aluguel por temporada com fins residenciais, conforme previsto na Lei das Locações (8.245/1991).

O ministro acrescentou ainda ter ficado demonstrado que o uso de plataformas virtuais de locação não representa em si uma ameaça ao bem-estar ou à segurança dos demais condôminos, o que em tese poderia ensejar algum tipo de intervenção judicial.

“Com efeito, há mesmo, ao revés, uma ideia de que a locação realizada por tais métodos [plataforma virtual] são até mais seguros – tanto para o locador como para a coletividade que com o locatário convive – porquanto fica o registro de toda transação financeira e os dados pessoais deste e de todos os que vão permanecer no imóvel, inclusive com históricos de utilização do sistema”, disse o ministro.

Apesar disso, Salomão reconheceu que, embora avalie que as locações via Airbnb não se configuram como atividade comercial, não há como enquadrar todos os usos de plataformas virtuais de locação “em uma das rígidas formas contratuais existentes no ordenamento jurídico vigente”, motivo pelo qual ainda é preciso analisar as situações caso a caso.

“Há uma necessidade de regulação, que no entanto é do Parlamento, e não nossa”, afirmou o ministro.

Caso concreto
O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso especial de uma proprietária de dois apartamentos em Porto Alegre. A mulher foi processada pelo condomínio, que alegou que ela praticava atividade comercial similar à de um albergue, algo proibido pela convenção condominial.

Para sustentar o argumento, o condomínio, que conseguiu decisão favorável na segunda instância da Justiça, argumentou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, bem como oferecia serviços como o de lavagem de roupas e wifi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

O advogado César Augusto Boeira da Silva, que representa a proprietária, rebateu o argumento, afirmando que o serviço de lavagem de roupas tinha “caráter eventual”, para incremento de renda, e que o wifi apenas confirma tratar-se de uma residência. Os serviços, portanto, “não implicam a conclusão de que os imóveis teriam sido utilizados com se fossem um hostel", sustentou o defensor.

Felipe Evaristo, advogado do Airbnb, que participou do julgamento como assistente de defesa, reforçou o argumento, dizendo ser “incontroverso” que a locação via plataforma virtual é para uso residencial e não de hospedagem comercial.

“Pelo contrário, o Airbnb se vê como a antítese da hospedagem. A hospedagem prevê serviços”, afirmou ele. “Quem fica no Airbnb não busca o que quem fica no hotel busca”, acrescentou.

Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...