Congresso pode aprovar até março lei que define crime de terrorismo

06/01/2014 - 14h55 Congresso - Atualizado em 06/01/2014 - 14h59

Congresso pode aprovar até março lei que define crime de terrorismo

Larissa Bortoni


Militares fazem treinamento antibomba próximo ao Estádio Mané Garrincha, em Brasília

O Brasil poderá ter até março uma lei que define e estabelece as penalidades para o crime de terrorismo. A expectativa é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição. Segundo ele, é necessário que a legislação entre em vigor antes do início da Copa do Mundo, em 12 de junho.

- Nós temos que ter prioridade com esta questão. Não podemos ficar em descoberto, sem ter uma punição dura e forte contra qualquer ação terrorista e, portanto, é importante que essa lei possa ser votada rapidamente -afirmou Jucá.

A proposta que tipifica o crime de terrorismo, aprovada na comissão no fim de novembro, tem ainda de passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo o texto em exame, caracteriza o terrorismo provocar ou espalhar terror ou pânico generalizado com ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade do cidadão.

Os condenados pelo crime de terrorismo poderão pegar penas que vão de 15 a 30 anos de prisão. No caso de mortes, a pena inicial será de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo na cadeia pode aumentar em um terço. O projeto prevê ainda que o crime de terrorismo é inafiançável e não pode ser anistiado ou perdoado. A progressão de regime só pode ser concedida depois do cumprimento de quatro quintos da pena.

O projeto também considera crimes a incitação e o financiamento ao terrorismo e a formação de grupos com o fim de praticar atos terroristas. A competência para processar e julgar os delitos é da Justiça Federal.

O repúdio ao terrorismo é princípios estabelecido na Constituição. Além disso, a Carta dispõe que a lei incluirá a a prática entre os crimes “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”.

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...