Consumidores correm risco ao emprestar nome sem garantias

(Foto: Reprodução)

Consumidores correm risco ao emprestar nome sem garantias  

Sexta, 04 Outubro 2013 09:24 

Problemas vão desde pagamentos de juros maiores em novos financiamentos até penhora de bens

Emprestar o nome a terceiros pode prejudicar o consumidor que não toma nenhuma garantia com o beneficiário. Um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no Brasil mostra que 70% dos consumidores não tomam nenhuma garantia para evitar os riscos de um calote.

Segundo o gerente financeiro do SPC Brasil, Flávio Borges, antes de emprestar o nome, é preciso fechar um contrato mútuo de gaveta ou receber cheque pré-datado ou nota promissória como garantia. Qualquer dívida assumida no nome do credor será de responsabilidade dele, mas caso o devedor não arque com os pagamentos, o credor pode protestar o contrato ou a nota promissória no cartório. Desta forma, quem empresta o nome sem ter garantias pode ser processado na Justiça e, em última instância, ter os bens penhorados até o pagamento da dívida.

"Não existe um jeito certo de se fazer algo errado, mas essas medidas ajudam a pessoa que emprestou o nome a não sair tão prejudicada e ainda, quem sabe, livrar o nome de entrar na lista do SPC", diz Borges. Mesmo que o nome sujo saia da lista do SPC depois de cinco anos, o gerente do SPC lembra que a dívida continua a existir.

Já o especialista financeiro Rafael Paschoarelli diz que a prática é caracterizada como fraude. "Isto é muito grave, pois o consumidor que está pedindo um empréstimo em seu nome está enganando a instituição financeira, que não tem como provar que, teoricamente, um terceiro pagará a dívida", afirma.

Inadimplente x adimplente

De acordo com o levantamento da SPC, a incidência de emprestar nome é maior entre os consumidores inadimplentes. Pelo menos 20% dos inadimplentes admitem ter o costume de emprestar o próprio nome a terceiros. Neste grupo, 96% reconhecem que não se resguardam contra eventuais riscos de calote, uso indevido do nome ou a possibilidade de ficar com o nome sujo. Apenas 2% afirmaram que elaboraram um contrato com o solicitante, 2% ficaram com um cheque pré-datado e menos de 1% fizeram nota promissória.

Os adimplentes são mais cautelosos. O percentual de quem empresta é bem menor e ficou em 9%. Já o índice dos que não se resguardam com nenhuma garantia também é inferior, de 69%.

"A incidência maior entre os inadimplentes era esperada, pois eles já possuem o nome sujo, impossibilitando novos empréstimos", complementa Borges. O gerente cita que os principais motivos para a solicitação do nome são para crediário em loja, empréstimo pessoal e financiamentos diversos, como o de automóveis.

Para Borges, a falta de pedidos de garantia ocorre porque os empréstimos são, em sua maioria, para pessoas próximas da família. "Ninguém pede para a mãe assinar uma nota promissória. Além disso, as pessoas desconhecem os instrumentos cabíveis", afirma o gerente do SPC.

Paschoarelli é enfático ao dizer que não se deve emprestar o nome em nenhuma circunstância. "Maior que o constrangimento de dizer não é a pessoa pedir o seu nome emprestado", defende. O especialista alerta que o nome sujo deixa o crédito fica mais restrito. Caso algum valor seja liberado, a quantia financiada será menor e terá juros maiores.

 

Fonte: Site Brasil Econômico

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...