Consumidores poderão instalar equipamentos para controlar a utilização de serviços públicos

Ascom/CEA

Usuário poderá controlar consumo de serviços públicos com medidor próprio

  

Iara Guimarães Altafin | 29/07/2015, 14h28 - ATUALIZADO EM 29/07/2015, 14h30

Os consumidores poderão instalar equipamentos próprios para controlar a utilização de serviços públicos, como água, luz e gás, e comparar sua medição com a aferida pelo equipamento do fornecedor do serviço. Essa possibilidade está prevista em projeto (PLC 113/2014) pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
 

A proposta foi motivada pelas frequentes suspeitas de usuários de cobranças indevidas pelo uso de serviços públicos, principalmente por falhas nos aparelhos de medição mantidos pelos fornecedores, como explica seu autor, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), na justificação da matéria.

Ele ressalta que a instalação do medidor adicional é facultativa e deverá ser custeada pelo consumidor que decidir colocar o equipamento, a ser aferido conforme regulamentação. A leitura e o faturamento dos serviços continuarão a ter como base os dados dos medidores do fornecedor do serviço.

Em caso de divergência em relação ao medidor mantido pelo consumidor, poderá ser requerida perícia por empresa credenciada. Se comprovada cobrança indevida, o consumidor terá direito ao ressarcimento da parcela cobrada em excesso. No texto original, o autor sugere que, em caso de reincidência, o usuário receba valor igual a dez vezes o que foi cobrado a mais. Mas o relator na CMA, senador Douglas Cintra (PTB-PE), excluiu essa possibilidade.

O projeto prevê ainda que, para serviços de telefonia ou outros cuja cobrança seja por tempo transcorrido ou por impulsos, e havendo dificuldade ou impossibilidade de medição, o consumidor poderá fazer o controle da utilização através de parâmetros disponibilizados pelo fornecedor.

Após ser votado na CMA, o projeto vai a Plenário.

Agência Senado

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...