Corregedoria Nacional edita recomendação para cartórios

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Corregedoria Nacional edita recomendação para cartórios

17 de março de 2020CNJ / Notícias

A Corregedoria Nacional de Justiça editou, nesta terça-feira (17/3), nova recomendação para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 pelo Poder Judiciário. O normativo traz medidas preventivas a serem adotadas pelas Corregedorias dos tribunais de Justiça, no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro.

De acordo com o documento, poderá ser suspenso ou modificado o horário do expediente externo e do atendimento à população nos cartórios, em consonância com as orientações de saúde pública sobre a evolução da pandemia.

As corregedorias também poderão editar normas administrativas, de caráter temporário, para a implementação de trabalho remoto dos colaboradores das serventias; designação de regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais e suspensão de prazos para a prática de atos notariais e registrais.

Acesse aqui a íntegra da Recomendação 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Corregedoria Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...