CTFC analisa projeto que prevê inclusão do nome do cônjuge em fatura de serviços públicos

O projeto é de autoria do senador Rodrigo Cunha
Jefferson Rudy/Agência Senado

CTFC analisa projeto que prevê inclusão do nome do cônjuge em fatura de serviços públicos

Da Agência Senado | 21/11/2022, 16h50

As concessionárias de serviços públicos deverão oferecer aos seus usuários a opção de inclusão do nome de cônjuge, companheiro ou outra pessoa nas faturas, para efeito de comprovação de residência.

É o que estabelece o projeto de lei (PL) 3.614/2019, que deverá ser apreciado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em caráter terminativo, em reunião nesta terça-feira (22), com início às 14h30.

De autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL), o texto é relatado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), favorável à aprovação da matéria.

De acordo com o projeto, as concessionárias de serviços de telefonia e de fornecimento de água, gás e energia elétrica deverão oferecer ao seu usuário a opção de incluir, nas faturas para cobrança de seus serviços, o nome de cônjuge, companheiro ou outra pessoa maior de 18 anos que resida no seu domicílio. A inclusão terá efeito somente para fins de comprovação de residência e será processada mediante requerimento do usuário e anuência expressa da pessoa cujo nome se pretenda incluir. 

“O projeto facilitará a comprovação de residência por elevado número de consumidores que habitam no mesmo domicílio do usuário, sem que os seus nomes figurem como contratantes dos serviços públicos de água, gás, energia elétrica e telefone, entre outros. Em diversas situações, é necessária a apresentação de comprovação de residência para a elaboração de cadastros profissionais e empresariais, além de ser requerida a prova do endereço informado no relacionamento do consumidor com órgãos públicos”, avalia Styvenson Valentim no seu relatório.

Da pauta da reunião constam ainda outros nove itens, entre eles o PL 374/2017, da senadora licenciada Kátia Abreu (PP-TO), que torna abusiva a obrigação do pagamento de fatura de compras exclusivamente no estabelecimento do fornecedor.

O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), deu parecer favorável ao texto, que acrescenta dispositivo ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC/Lei 8.078, de 1990). 

“Entendemos que a proposição protege o consumidor e demonstra ser ponderada. Longe de imputar obrigações excessivas ao fornecedor, apenas proíbe cláusula que impõe uma obrigação descabida ao consumidor, que não está adequada ao mundo moderno. Trata-se de proposição branda e equilibrada, que não prejudicará a atividade econômica. O mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor. A proposição, ressalte-se, não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento”, destaca Renan Calheiros em seu relatório.

A comissão deverá apreciar ainda requerimento do líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que solicita a realização de audiência pública para discutir metodologias e sistemas de realização de pesquisas eleitorais de intenção de voto. O debate deverá contar com a presença dos representantes dos principais institutos de pesquisa do país, de cientistas políticos e de outros especialistas na área (REQ 49/2022).

A reunião será realizada na sala 3 da ala Alexandre Costa.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...