Câmara aprova MP que amplia desoneração da folha de pagamento

28/05/2013 - 19h56 Atualizado em 28/05/2013 - 20h07

Câmara aprova MP que amplia desoneração da folha de pagamento

Diversos setores ficarão isentos da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados. Em troca, pagarão alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta. Novas regras dão continuidade à meta do governo de valorização da indústria nacional.

Laycer Tomaz/Câmara
Sessão Extraordinária. Votação da MP 605/2013
Acordo entre governo e oposição possibilitou a votação do texto em Plenário.

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 601/12, que estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista, de serviços navais e de outros produtos e áreas incluídos no relatório da comissão mista. A matéria precisa ser votada pelo Senado até o próximo dia 3 de junho, quando perde a vigência.

A desoneração da folha isenta as empresas de pagarem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados. Essas empresas passarão a pagar alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta.

Entre os setores contemplados pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), com alíquota de 1% sobre a receita bruta, estão as empresas de táxi-aéreo (passageiros e cargas), de transporte rodoviário e ferroviário de cargas, empresas jornalísticas (inclusive TV e Rádio), comércio varejista de artigos de óptica e farmácias de manipulação de fórmulas homeopáticas.

As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014 e dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12.

Construção civil
As empresas de construção civil poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita bruta conseguida com obras registradas no INSS a partir de 1º de abril de 2013. Obras anteriores continuarão a pagar a contribuição patronal sobre o pessoal que nelas trabalhar.

Além desse setor, estão enquadrados na alíquota de 2% o transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento, o transporte ferroviário e metroviário de passageiros, as empresas de serviços de engenharia e de projetos aeroespaciais, empresas de arquitetura e engenharia, de vigilância e segurança privada, de publicidade e comunicação e de promoção de vendas e marketing direto.

Alguns produtos, entretanto, são retirados da nova sistemática, como é o caso dos isotônicos, preparações de peixes, e barras e tubos de cobre e seus acessórios.

A estimativa inicial do governo de renúncia fiscal para os setores contemplados no texto original, para 2013, é de R$ 2,8 bilhões para a construção civil e de R$ 1,9 bilhão para o comércio varejista em geral.

Para acelerar as votações, o governo fez acordos com partidos da oposição e da própria base para aprovar emendas e destaques que suprimiram partes do texto. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ressaltou, no entanto, que não há compromisso do Executivo com a sanção de todos os pontos.

O único partido que se colocou contra a MP 601 foi o Psol. Segundo o líder do partido, deputado Ivan Valente (SP), o Psol é contra a desoneração da folha de pagamento por entender que a medida retira dinheiro da Previdência para sustentar “setores monopolistas”.

Alterações aprovadas
Veja os destaques e emendas aprovados:

  • destaque do PSB: retomou a redação original da MP e passou o setor de montagem de notebooks da contribuição com base na receita bruta para a contribuição social sobre a folha de pagamento. O setor pediu a saída da desoneração da folha de pagamento por ser mais custoso;

  • destaque do PDT: excluiu a possibilidade de legalizar a compra de ouro sem a identificação do documento de autorização da lavra até regulamento do procedimento por portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O assunto não constava do texto original da MP e foi incluído pelo relator;

  • destaque do PTB: excluiu do texto a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins concedida à venda de soja, de sua farinha e da torta (subproduto da moagem). Os defensores da exclusão argumentaram que isso beneficiaria apenas empresas exportadoras desses produtos;

  • destaque do PCdoB: manteve, na Lei 12.546/11, o crédito presumido de PIS/Pasep e de Cofins a que têm direito os produtores de biodiesel que comprarem, de pessoa física ou de integrantes de cooperativas, matéria-prima para a sua produção;

  • emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP): retornou os serviços de saneamento básico ao regime cumulativo de cobrança do PIS/Pasep e da Cofins, pois o setor não consegue gerar créditos a descontar para o regime não cumulativo ser compensador;

  • emenda do deputado Henrique Oliveira (PR-AM): concedeu alíquota zero de PIS/Pasep e de Cofins para a compra de gás por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, de fornecedores fora dela, nos contratos com compromisso de compra, mesmo sem o efetivo fornecimento (contrato take or pay).

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli - Foto: Laycer Tomaz/Câmara

Agência Câmara Notícias

 

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