DECISÃO: Fonte de renda oriunda de cargo em comissão não descaracteriza a qualidade de dependente para o recebimento de pensão por morte

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Fonte de renda oriunda de cargo em comissão não descaracteriza a qualidade de dependente para o recebimento de pensão por morte

12/07/19 16:08

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação da filha de um segurado falecido contra sentença, do Juízo Federal da 22ª Vara do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de restabelecimento de pensão por morte de seu pai.

Sustenta a parte autora que foram preenchidos todos os requisitos para o restabelecimento do benefício.

Ao examinar a questão, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, declarou que a Lei nº 3.373, de 1958, prevê que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.
Segundo o magistrado, no caso dos autos a parte autora preenche os requisitos quando do requerimento administrativo. Isto porque qualquer fonte de renda que não seja oriunda de exercício de cargo público permanente não é apta para descaracterizar a qualidade de dependente da autora.

No referido caso, a autora exerceu cargo em comissão na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), o que, segundo o relator, não é considerado para efeito de recebimento de pensão por morte.

Em face do exposto, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para reformar a sentença e restabelecer o benefício de pensão por morte percebido pela autora, na condição de filha maior solteira não ocupante de cargo público permanente, desde a data da cessação. Além de condenar a União a pagar as prestações vencidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros de mora.

Processo nº: 0022162-13.2017.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 15/05/2019
Data da publicação: 03/06/2019

CS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...