Decretação de falência de pessoa física poderá ser permitida durante pandemia

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Pessoa física considerada vulnerável poderá apresentar plano de insolvência civil e retirar nome de lista de maus pagadores
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite a decretação de falência de pessoa física durante pandemia

Proposta cria regras para facilitar a renegociação de dívidas acumuladas por pessoa física com renda de até três salários mínimos durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19

22/04/2020 - 14:18

O Projeto de Lei 1818/20 cria regras para facilitar a renegociação de dívidas acumuladas por pessoa física vulnerável – com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) – durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta a insolvência civil (falência de pessoa física).

Será considerado vulnerável, segundo a proposta, o devedor que não possuir bens penhoráveis e renda capazes de liquidar dívidas atuais e futuras. Nesse caso, ele poderá apresentar pedido de insolvência civil ao governo federal, juntamente com uma relação de credores, dívidas e bens próprios, além de um plano de pagamento que lhe assegure condições mínimas de vida. O pedido deverá ser analisado em até seis dias.

Uma vez decretada a falência, a Caixa Econômica Federal comprará as dívidas do devedor vulnerável, concedendo a ele empréstimo pessoal corrigido pela taxa Selic, com carência de até 6 meses para começar a pagar e prazo total de 120 meses. O banco deverá ainda oferecer plataforma digital para requerimento, acompanhamento e contratação do plano de pagamento de dívidas. A decretação de insolvência civil exclui o nome do devedor de bancos de dados e de cadastros de maus pagadores.

Segundo os autores, deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Fernanda Melchionna (Psol-RS),  a atual legislação brasileira não prevê o reconhecimento de insolvência civil de pessoas físicas superendividadas e vulneráveis. “O projeto oferece uma oportunidade para que uma pessoa física possa quitar suas obrigações, eliminando os juros abusivos, e confere ao credor uma expectativa real de liquidação da obrigação”, diz a justificativa.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...