Delegado poderá aplicar a autor medidas de proteção a vítimas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Renata Abreu: O objetivo é tornar as delegacias locais de defesa da cidadania, da dignidade e de proteção imediata

15/02/2019 - 12h51

Proposta amplia atribuições de delegado na proteção a vítimas e testemunhas

O Projeto de Lei 135/19 pretende ampliar os mecanismos de proteção a vítimas e testemunhas ao permitir que os delegados de polícia adotem providências imediatas quando julgarem necessário. O texto acrescenta dispositivos à Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (9.807/99).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), de projeto com igual teor arquivado ao final da legislatura passada (PL 374/15). “O texto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, justificou a parlamentar.

Conforme o texto, o delegado poderá aplicar a autor, indiciado ou investigado as medidas de proteção a vítimas e testemunhas previstas em lei, de imediato e em ato fundamentado, e deverá depois informar o juiz. Eventual descumprimento das medidas implicará crime de desobediência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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