Denúncia falsa contra candidato pode virar novo tipo penal

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado - Reunião da CCJ em 7 de maio deste ano

Denúncia falsa contra candidato pode virar novo tipo penal

Da Redação | 24/10/2014, 11h49 - ATUALIZADO EM 24/10/2014, 12h19

Projeto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) prevê prisão de até oito anos para quem acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de prejudicar sua candidatura (PLC 43/2014). A proposta, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), altera o Código Eleitoral para criar o tipo penal de "denunciação caluniosa com finalidade eleitoral".

Atualmente a legislação pune a prática com detenção de seis meses a dois anos, o que permite a aplicação de penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional da pena).

A pena prevista no projeto, de dois a oito anos e multa, será aumentada em um sexto se o autor do crime utiliza nome falso ou faz denúncia anônima. Se a acusação falsa for de contravenção, e não de crime, a pena é reduzida da metade.

A denunciação caluniosa pode ser caracterizada com acusação que leve a investigação criminal, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou improbidade administrativa. Também fica sujeito à punição aquele que, ciente da inocência do denunciado, publica ou divulga a calúnia por qualquer forma ou meio.

O deputado ressalta que é comum a ocorrência de “atos irresponsáveis” com finalidade eleitoral para violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas.

“Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, argumenta.

A matéria aguarda designação de relator na CCJ.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...