Desempenho escolar poderá ser um dos critérios para admissão em faculdades

Alunos do 3º ano do ensino médio de Salvador em aula preparatória para o Enem: caso projeto seja aprovado, as notas do histórico escolar poderão ter o mesmo peso no acesso à universidade
Suami Dias/GOVBA

Desempenho escolar poderá ser um dos critérios para admissão em faculdades

  

Da Redação | 09/01/2019, 10h48

O desempenho escolar do estudante durante os ensinos fundamental e médio poderá ser um dos critérios para a admissão no ensino superior, tendo igual peso ao da nota do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. A proposta foi apresentada no projeto de lei (PLS 441/2018), do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP). A intenção é equilibrar as condições de acesso ao ensino superior. A matéria está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de um relator.

Outro objetivo da proposta, segundo o autor, é contribuir para a melhoria do ambiente de ensino-aprendizagem durante a educação básica, especialmente no ensino médio. Para Sandoval, a aferição de desempenho a cada ano motivará os estudantes a se dedicar mais durante todo o período escolar e será um importante instrumento na busca da melhoria da qualidade do ensino.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para acrescentar o histórico escolar como critério de aprovação nos processos seletivos de universidades e faculdades. Pelo texto, o desempenho do aluno terá peso igual ao da nota de avaliação nacional do ensino médio, hoje feito por meio do Enem.

Vestibular

Universidades públicas e privadas de todas as regiões do país usam a nota do Enem como critério para selecionar candidatos para os seus cursos. Em algumas instituições é a única forma de seleção, em outras a nota pode ser utilizada como um complemento ao vestibular. Existem ainda instituições que aderiram parcialmente ao Enem e ainda mantêm vestibulares próprios, como é o caso da Universidade de Brasília (UnB).

Sandoval defende uma revisão da essência do vestibular, por se tratar de uma avaliação “pontual finalística do rendimento acadêmico”. Ele argumenta que historicamente o acesso à universidade “tem sido feito não em razão da capacidade de cada um, mas das oportunidades sociais, econômicas e, por consequência, de estudo”. O senador explica que o projeto é uma alternativa à “perversidade do sistema” de vestibulares seletivos muito disputados.

“Aqueles que têm acesso a escolas privadas durante a educação básica ou a cursinhos preparatórios caros são normalmente os que acedem à graduação pública e de qualidade, enquanto que aos estudantes de escolas públicas são negadas as vagas por total falta de igualdade de condições de competição nos disputadíssimos processos seletivos, ainda que tenham tido um bom aproveitamento curricular ao longo de sua formação”, afirmou na justificativa do projeto.

Se for aprovado na CE e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...

Reconciliação

Amor e futebol se encontram na audiência de separação Por Andréa Pachá Sempre me senti muito desconfortável quando, nas separações consensuais, a lei me obrigava a perguntar ao casal se eles tinham certeza da decisão tomada. www.conjur.com.br

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso  - 22 horas atrás Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de...