Despesa com educação de empregados pode passar a ser deduzida do IR de empresas

Senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta, espera que as empresas se transformem em mais um veículo de acesso à educação  Agência Senado

Despesa com educação de empregados pode passar a ser deduzida do IR de empresas

  

Da Redação | 02/02/2017, 11h43

A empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus empregados. Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 697/2011, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois de ter sido aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto recebeu substitutivo do relator na CAE, Benedito de Lira (PP-AL). O novo texto, que altera a Lei 9.249/1995, esclarece que a despesa a ser deduzida poderá se realizar em quaisquer área do conhecimento e nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros. A dedução abrange valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

O substitutivo de Lira incorpora emenda da CAS que estende o benefício às pessoas físicas empregadores, que poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os gastos com a educação de seus empregados. "Assim, os empregados domésticos também poderão ter acesso a uma melhor qualificação", afirma o relatório do senador.

Aécio Neves espera, com a proposta, que as empresas se transformem em mais um veículo de acesso à educação. O autor da proposta lembra que o país tem hoje 14 milhões de pessoas acima de 15 anos de idade que não sabem ler nem escrever.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...