Despesas com meio ambiente podem ficar livres de contingenciamentos

09/08/2011 - 14h50

Despesas com meio ambiente podem ficar livres de contingenciamentos 

Despesas orçamentárias destinadas a ações ambientais devem ser protegidas contra os bloqueios que o governo adota quando necessita reduzir gastos para cumprir as metas fiscais. Projeto de lei com essa finalidade (PLS 21/11 - Complementar), sugerido pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (9).

- Não se pode fazer ou realizar investimentos de longo prazo quando, a cada trimestre, existe a ameaça de os recursos serem parcial ou totalmente congelados - afirmou o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ao defender a proposta.

Nos termos orçamentários, o projeto prevê que as despesas com o meio ambiente deixariam de ser alvo de "limitação de empenho e movimentação financeira". Para isso, sugere alterações em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000. Esses gastos passariam a contar com a mesma proteção já assegurada às chamadas obrigações constitucionais e legais.

São consideradas obrigações constitucionais e legais, por exemplo, as transferências dos fundos de participação para estados e municípios. O pagamento dos juros da dívida publica, dos salários e dos encargos sociais da folha dos servidores também fazem parte dessas obrigações.

O projeto, que ainda será submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu emenda sugerida pelo relator. Valadares substituiu a expressão "meio ambiente" por "gestão ambiental". A seu ver, dessa forma a matéria ganha maior abrangência, passando a incluir ações ambientais de qualquer área de governo, e não apenas as do Ministério do Meio Ambiente. Seria o caso dos projetos de recuperação de bacias hidrográficas.

 

Gorette Brandão e Raissa Abreu / Agência Senado

Notícias

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...