Devedores de despesas judiciais poderão ser protestados

Devedores de despesas judiciais poderão ser protestados

Quem não pagar as despesas processuais, apuradas ao final de uma ação, poderá ser cobrado por meio de protesto em cartório ou mesmo ter seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito. Essas formas de cobrança são autorizadas pela Lei Estadual 19.405/2010 e estão sendo implementadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), graças ao aprimoramento do sistema eletrônico de comunicação com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), responsável por incluir o devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG). Veja mais detalhes.

As despesas processuais são os custos que o processo gera durante sua tramitação. A obrigação de pagar é da parte que perde a ação. Já as pessoas que têm direito à justiça gratuita são isentas do pagamento.

Para evitar a inclusão no Cadin-MG e o protesto em cartório, as pessoas devem ficar atentas ao prazo para pagamento. Quando o processo termina, antes de ser encerrado (baixado), a Justiça comunica à parte, por meio do advogado, para que pague as despesas em até 15 dias. O pagamento é feito por meio de uma guia disponível no Portal TJMG, a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).

Passado o prazo, se o comprovante do pagamento não for anexado ao processo, será emitida a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP). Os dados dessa certidão são enviados eletronicamente para a AGE. Além de ter o nome incluído em cadastros de devedores do Estado, quem não pagar no prazo ainda vai arcar com a multa de 10% sobre o valor das despesas.

Data: 26/05/2015 - 09:52:40   Fonte: TJMG
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...