Dia dos Namorados: tabeliã explica como funciona o contrato de namoro para casais que querem proteger o patrimônio

Origem da Imagem/Fonte: PNotícias - Foto: PNotícias
Pouco romântica, medida é tomada para que namoro não seja confundido com união estável

Dia dos Namorados: tabeliã explica como funciona o contrato de namoro para casais que querem proteger o patrimônio

12 de Junho de 2019 às 12h27 -  Por: Redação PNotícias (@portalpnoticias) Foto: PNotícias

Casais que namoram há muito tempo podem ter problemas em uma eventual separação em relação a bens materiais? Sim. Por isso, uma medida formal está se popularizando entre os casais no país: trata-se do contrato de namoro. Feito em um Tabelionato de Notas, o contrato de namoro ou declaração de namoro é o instrumento para casais de namorados que desejam proteger o seu patrimônio e evitar a configuração de união estável.

Segundo a tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, o contrato consiste em um documento produzido em cartório, no qual ambas as partes assumem a condição de namorados e declaram não haver intuito atual de constituir família.

“Tal declaração é a prova documental de que não há união estável, evita-se, assim, que em eventual separação, uma das partes reivindique partilha de bens, pensão alimentícia ou herança, ou seja, os mesmos direitos que existem em uma união estável ou casamento. Destaca-se que o contrato de namoro deve refletir a realidade, e não pode servir para violar direitos ou causar danos. Assim, não deve um casal que vive em união estável declarar que são apenas namorados para evitar os efeitos que a lei impõe”, explica.

Ainda conforme a Tabeliã, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou para efeitos sucessórios a união estável ao casamento, o contrato de namoro se tornou uma prova forte para que seja demonstrada a intenção do casal de namorados.  “Ressalta-se que se um casal não possui contrato de namoro e reside juntos e/ou demonstram convivência pública, isso pode configurar união estável. O contrato de namoro afasta as consequências jurídicas da união estável, e evita que o namoro possa ser confundido”.

Para realizar um contrato de namoro, o casal deve ir a um Tabelionato de Notas munido dos documentos de identificação e certidão de nascimento e realizar o contrato por escritura pública . O custo no Estado da Bahia é de R$123, 48.

Fonte: PNotícias

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...